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Anatel cria cadastro obrigatório para combater golpes por SMS

No Brasil, a Anatel determina que operadoras criem um diretório público de códigos curtos e bloqueiem SMS de códigos não cadastrados, em até 90 dias.

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Foto: InfoMoney
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04/11 às 10:15, atualizado 12:33

Pontos principais

  • Operadoras de telefonia móvel (prestadoras do SMP) devem criar, em 90 dias, um diretório público de códigos curtos que identifique as pessoas jurídicas responsáveis pelo envio.
  • O envio de SMS A2P, de empresas para usuários, fica restrito às pessoas jurídicas identificadas nesse diretório.
  • Mensagens de códigos curtos não cadastrados devem ser bloqueadas em 90 dias, prazo prorrogável por 30.
  • Cada código curto deve ser de uso exclusivo de uma única pessoa jurídica, em 60 dias, prorrogáveis por igual período.
  • Exceções à exclusividade exigem justificativa técnica apresentada à Anatel, e o diretório deve listar todos os usuários do código.
  • Operadoras devem aprovar uma Política Interna de Segurança para SMS e criar canal setorial de alertas, em 60 dias.
  • Monitoramento automatizado do tráfego SMS A2P deve detectar campanhas fraudulentas e falsificação da identidade do remetente, em 60 dias.
  • Originadores, agregadores e integradores que usam códigos curtos devem verificar a identidade dos contratantes, na proporção dos riscos, e manter registros, em 90 dias.
  • Aplicativos e plataformas que usam SMS para autenticação e recuperação de senhas devem garantir a autenticidade dos remetentes, em 90 dias.
  • A Superintendência Executiva da Anatel apresenta ao Conselho Diretor, em 180 dias, relatório sobre a efetividade das medidas.

No Brasil, a Anatel determinou, em despacho do Conselho Diretor publicado no Diário Oficial da União, que as operadoras criem um diretório público de códigos curtos que identifique as empresas responsáveis pelo envio, e que impeçam a entrega de SMS de códigos não cadastrados. A agência cita o aumento dos golpes digitais como justificativa, atribuído à expansão dos serviços digitais e à alta adesão da sociedade.

Cada código curto deverá ser de uso exclusivo de uma única pessoa jurídica, com exceções apenas mediante justificativa técnica à Anatel. As operadoras também devem aprovar uma política interna de segurança para SMS e monitorar automaticamente o tráfego, para detectar campanhas fraudulentas e falsificação da identidade do remetente.

Agregadores, integradores e originadores que usam códigos curtos devem verificar a identidade de seus contratantes, na proporção dos riscos, e cooperar quando demandados para interromper campanhas com indícios consistentes de fraude. Aplicativos e plataformas que usam SMS para autenticação e recuperação de senhas devem garantir a autenticidade dos remetentes. A Anatel afirma que essas obrigações não criam dever geral de fiscalização sobre plataformas de terceiros.

A Superintendência Executiva da Anatel apresentará ao Conselho Diretor, em 180 dias, relatório sobre a efetividade das medidas.

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