Fux determina acesso integral a inquéritos e petições do STF
No STF, em Brasília, Luiz Fux determinou em 8 de outubro acesso integral, em 48 horas, a dois inquéritos e duas petições ligados ao despacho de Alexandre de Moraes que o Partido Progressista contesta, antes de decidir a liminar.
Pontos principais
- Fux determina acesso eletrônico integral ao Inq. 4.781, ao Inq. 4.874, à Pet 10.405 e à Pet 12.100, com volumes, apensos, mídias e peças sob qualquer sigilo, em 48 horas.
- Fux registra que o Inq. 4.781 segue sob sigilo, e que o da Pet 12.100 e o do Inq. 4.874 foram levantados em 26 de novembro de 2024.
- Para a Pet 10.405, já baixada à Seção Judiciária do DF em 5 de maio de 2025, o STF deve enviar cópia integral dos autos eletrônicos ou requisitá-la ao juízo de destino, em cinco dias.
- Fux justifica o acesso direto pelo volume: 18 volumes digitalizados da Pet 12.100 e 966 documentos eletrônicos do Inq. 4.874.
- Segundo a inicial do Partido Progressista, ajuizada em 18 de abril de 2024, a representação da Polícia Federal alcançava 23 pessoas, entre elas Jair Bolsonaro, e pedia prisão preventiva de quatro delas.
- O partido sustenta que a Pet 12.100 é um inquérito sob classe de petição, instaurado sem pedido do procurador-geral da República, e que sua condução pelo ministro que julgará eventual ação penal viola o sistema acusatório.
- Fux lembra que, na ADPF 572, o relator do Inq. 4.781 respondeu a pedidos de informação apenas descrevendo o andamento do procedimento.
- Os autos voltam conclusos depois da diligência, para decidir a liminar e o pedido de ingresso do PDT como amicus curiae.
No Supremo Tribunal Federal, em Brasília, o ministro Luiz Fux determinou à Secretaria Judiciária que franqueie ao seu gabinete o acesso integral aos autos de quatro processos ligados ao despacho de Alexandre de Moraes que a ADPF 1.144 impugna. A arguição foi ajuizada pelo Partido Progressista em abril de 2024 contra a decisão de Moraes de 18 de dezembro de 2023, que autuou como petição sigilosa uma representação da Polícia Federal, distribuída por prevenção à Pet 10.405.
Fux afirma que a decisão não aprecia a liminar, por ser diligência prévia: as questões são documentais e volumosas, e a versão de uma das partes sobre autos sigilosos não substitui o acesso direto. O sigilo, para ele, existe para proteger a investigação contra terceiros, e não para tirar o procedimento do controle do juiz do ato que o instaurou. Nada do que decide antecipa juízo sobre a validade do despacho, a conexão entre os feitos, a competência do STF ou o cabimento da arguição.
Tópicos relacionados
Cobertura da mídia
Comentários
Carregando comentários...
