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STF exclui créditos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Decisão do Supremo Tribunal Federal impede a incidência de tributos federais sobre créditos presumidos de ICMS, gerando impacto de R$ 16,5 bilhões aos cofres da União.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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07/10 às 17:02 · atualizado 19:03

Pontos principais

  • O STF decidiu, por 7 votos a 4, que créditos presumidos de ICMS não compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins.
  • A estimativa da Receita Federal é de um impacto fiscal de R$ 16,5 bilhões para os cofres públicos.
  • O presidente da Corte, Edson Fachin, argumentou que valores que não representam riqueza própria não podem ser considerados receita ou faturamento.
  • O ministro Dias Toffoli alterou seu voto durante a sessão, defendendo que a cobrança federal sobre esses créditos fere o pacto federativo.
  • O resultado ainda pode ser alvo de recursos, conforme alertado pelo ministro Alexandre de Moraes, devido à participação de votos de ministros aposentados.
  • A decisão foi consolidada nesta quarta-feira, seguindo a corrente iniciada pelo relator Marco Aurélio.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, que os créditos presumidos de ICMS não devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A medida, que representa uma vitória para as empresas, altera a interpretação sobre a incidência de tributos federais sobre incentivos fiscais estaduais. Segundo o presidente da Corte, Edson Fachin, valores que não configuram riqueza própria da empresa não podem ser enquadrados como receita ou faturamento para fins de tributação.

A decisão impõe um impacto fiscal estimado em R$ 16,5 bilhões aos cofres da União, valor previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli destacou que a incidência de impostos federais sobre esses créditos ofende o federalismo. Apesar do placar final, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o resultado ainda pode sofrer alterações em julgamentos futuros de recursos, dado que a composição do tribunal incluiu votos de ministros que já se aposentaram.

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