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STF suspende julgamento sobre inclusão de créditos de ICMS no PIS/Cofins

Presidente do STF interrompeu sessão sobre o Tema 843 após sustentações orais; votos de ministros aposentados no ambiente virtual serão preservados.

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Foto: STF
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01/10 às 23:51

Pontos principais

  • O julgamento discute se créditos presumidos de ICMS compõem a base de cálculo de tributos federais.
  • A sessão foi suspensa após as sustentações orais da PGFN, da empresa recorrida e de entidades industriais.
  • Votos proferidos anteriormente em ambiente virtual por ministros que já se aposentaram serão mantidos.

O presidente do Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento do RE 835.818, conhecido como Tema 843, logo após a conclusão das sustentações orais. O processo analisa se os incentivos fiscais estaduais, concedidos na forma de créditos presumidos de ICMS, devem integrar o conceito de faturamento ou receita para fins de incidência de PIS e Cofins.

A sessão contou com manifestações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da empresa recorrida e de representantes do setor industrial. O tribunal definiu que os votos já proferidos em ambiente virtual por ministros que se aposentaram serão preservados na continuidade do julgamento presencial.

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