STF suspende julgamento sobre inclusão de créditos de ICMS no PIS/Cofins
Presidente do STF interrompeu sessão sobre o Tema 843 após sustentações orais; votos de ministros aposentados no ambiente virtual serão preservados.
Pontos principais
- O julgamento discute se créditos presumidos de ICMS compõem a base de cálculo de tributos federais.
- A sessão foi suspensa após as sustentações orais da PGFN, da empresa recorrida e de entidades industriais.
- Votos proferidos anteriormente em ambiente virtual por ministros que já se aposentaram serão mantidos.
O presidente do Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento do RE 835.818, conhecido como Tema 843, logo após a conclusão das sustentações orais. O processo analisa se os incentivos fiscais estaduais, concedidos na forma de créditos presumidos de ICMS, devem integrar o conceito de faturamento ou receita para fins de incidência de PIS e Cofins.
A sessão contou com manifestações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da empresa recorrida e de representantes do setor industrial. O tribunal definiu que os votos já proferidos em ambiente virtual por ministros que se aposentaram serão preservados na continuidade do julgamento presencial.
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