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STF restringe aplicação de multa por distribuição de lucros a sócios

Supremo define que multa por lucros a sócios com dívidas tributárias exige débito definitivo, sem suspensão ou garantia judicial.

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06/10 às 06:15

Pontos principais

  • Multa só é válida se o crédito tributário estiver inscrito em dívida ativa da União.
  • Penalidade não incide se a exigibilidade do crédito estiver suspensa pelo Código Tributário Nacional.
  • Débitos garantidos judicialmente afastam a aplicação da multa.
  • STF invalidou interpretações que permitiam a multa baseadas apenas em provisão contábil.
  • Decisão ocorreu no julgamento da ADI 5161, com relatoria do ministro Cristiano Zanin.

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu critérios restritivos para a aplicação de multas a empresas que distribuem lucros ou bonificações a sócios enquanto possuem dívidas tributárias. A penalidade só é considerada constitucional se o débito estiver definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa da União.

A decisão, tomada no julgamento da ADI 5161, afasta a incidência da multa caso a exigibilidade do crédito esteja suspensa ou se o débito possuir garantia judicial. Com isso, o tribunal invalidou interpretações anteriores, como a da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, que permitiam a cobrança baseada apenas em provisão contábil.

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