STF valida lei que proíbe recuperação judicial para devedor contumaz
Supremo decide que empresas com dívidas tributárias elevadas não podem recorrer à recuperação judicial, visando combater a inadimplência estratégica.
Pontos principais
- O STF julgou improcedente a ADI 7943, mantendo a constitucionalidade da Lei Complementar 225/2026.
- A norma veda o pedido de recuperação judicial para empresas com dívidas tributárias superiores a R$ 15 milhões e 100% do patrimônio.
- O relator, ministro Flávio Dino, defendeu que a restrição protege a lealdade fiscal e coíbe o uso indevido do instituto da recuperação.
- A OAB, autora da ação, argumentava que a regra funcionava como sanção política, mas a Corte entendeu que o contraditório é preservado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a legislação que impede empresas classificadas como devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão, tomada no julgamento da ADI 7943, confirma a constitucionalidade de dispositivo da Lei Complementar 225/2026. A norma estabelece que companhias com débitos tributários que superem R$ 15 milhões e excedam 100% do patrimônio líquido ficam impossibilitadas de recorrer ao processo de recuperação, visando coibir a inadimplência estratégica e o uso abusivo do sistema jurídico para postergar obrigações fiscais.
O relator da matéria, ministro Flávio Dino, destacou que a medida é uma restrição legítima para proteger empresas que mantêm lealdade fiscal. Embora a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tenha questionado a regra sob o argumento de que configuraria uma sanção política inconstitucional, a Corte entendeu que o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa permanecem garantidos no âmbito dos processos de falência.
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