STF valida lei que proíbe recuperação judicial para devedor contumaz
Corte decidiu, por unanimidade, que empresas com dívidas tributárias estratégicas não podem recorrer ao benefício da recuperação judicial.
Pontos principais
- O STF julgou improcedente a ADI 7943, mantendo a validade da Lei Complementar 225/2026.
- A norma veda a recuperação judicial para empresas com dívidas tributárias acima de R$ 15 milhões e 100% do patrimônio.
- O relator, ministro Flávio Dino, classificou a medida como restrição legítima contra a inadimplência estratégica.
- A OAB argumentava que a regra violava o devido processo legal, mas a Corte entendeu que o contraditório é preservado.
- Devedores contumazes também estão impedidos de obter benefícios fiscais e contratar com o Poder Público.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 225/2026 que impedem empresas classificadas como devedoras contumazes de solicitar recuperação judicial. A decisão ocorreu no julgamento da ADI 7943, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegava que a restrição configurava uma sanção política inconstitucional. O relator, ministro Flávio Dino, sustentou que a medida protege a lealdade fiscal e combate o uso da inadimplência como estratégia de negócio. A norma abrange companhias com débitos tributários superiores a R$ 15 milhões que excedam o valor do patrimônio. Além da proibição da recuperação judicial, o enquadramento como devedor contumaz veda o acesso a benefícios fiscais e a contratação com o Poder Público. Até julho, a Receita Federal já havia identificado 22 pessoas jurídicas sob essa classificação.
