STF restringe multa sobre distribuição de lucros de empresas
Supremo decide que penalidade tributária sobre lucros só é válida se dívidas estiverem definitivamente constituídas e sem garantias.
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30/09 às 20:15
Pontos principais
- O STF julgou a ADI 5161 e conferiu interpretação conforme às leis 4.357/1964 e 8.212/1991.
- A multa sobre lucros exige débito em dívida ativa, exigibilidade não suspensa e ausência de garantia.
- A Corte invalidou trecho da Instrução Normativa RFB 2.110/2022 que permitia a aplicação da penalidade baseada em provisão contábil.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que a multa sobre a distribuição de lucros de empresas com dívidas tributárias depende de três requisitos cumulativos. A penalidade só pode incidir se o débito estiver definitivamente constituído em dívida ativa, com exigibilidade não suspensa e sem garantia. Com a decisão na ADI 5161, a Corte afastou a aplicação de dispositivo da Instrução Normativa RFB 2.110/2022 que permitia o uso de provisão contábil para disparar a sanção.
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