STF limita aplicação de multas a empresas devedoras da União
Supremo definiu critérios para punir companhias que distribuem lucros ou bonificações a sócios enquanto possuem débitos com o governo federal.
Pontos principais
- O STF estabeleceu que a multa só é aplicável se o crédito estiver em dívida ativa, não suspenso e sem garantia.
- A decisão foi motivada por uma ação da OAB contra lei que previa multa de 50% sobre valores distribuídos.
- O julgamento foi concluído em junho com um placar dividido entre três correntes distintas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novos critérios para a aplicação de multas a empresas que possuem débitos com a União e realizam a distribuição de lucros ou bonificações a acionistas. A decisão, baseada no voto do ministro Cristiano Zanin, estabelece que a punição de 50% sobre o valor distribuído só pode ser aplicada se o crédito tributário estiver em dívida ativa, não estiver suspenso e não possuir garantia.
A medida atende a uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionava a constitucionalidade da legislação vigente sobre o tema. O julgamento, finalizado em junho, refletiu a complexidade do debate jurídico ao apresentar um placar de 5x4x3, resultado da existência de três correntes divergentes entre os ministros da Corte sobre a extensão das sanções fiscais.
Tópicos relacionados
Cobertura da mídia
Comentários
Carregando comentários...
