A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar que suspende a aplicação da Lei n.º 15.270/25 para a empresa Jardim Elétrico Produções. A norma, vigente desde janeiro de 2026, instituiu uma tributação de 10% sobre dividendos que superem R$ 50 mil mensais, encerrando um período de quase três décadas de isenção fiscal sobre a distribuição de lucros. Ao analisar o caso, a juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos argumentou que a cobrança fere princípios constitucionais fundamentais, como a isonomia e a capacidade contributiva.
A decisão permite que os sócios da empresa recebam a totalidade dos dividendos sem a retenção antecipada na fonte. O caso ganha relevância jurídica e econômica por questionar a bitributação, já que os lucros das companhias já sofrem incidência de impostos na pessoa jurídica. A medida abre um precedente importante para o setor empresarial, que teme que a nova legislação configure confisco e prejudique o ambiente de investimentos no país.
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