Justiça Federal suspende tributação de dividendos em São Paulo
Liminar afasta retenção de 10% sobre dividendos de empresa paulista, questionando a constitucionalidade da nova lei de tributação de lucros.
Pontos principais
- A decisão beneficia a empresa Jardim Elétrico Produções Ltda., tributada pelo regime de lucro real.
- A liminar suspende a retenção de 10% de IR sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.
- A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos citou violações aos princípios da progressividade, capacidade tributária e isonomia.
- A Lei n.º 15.270/25 encerrou uma isenção de quase 30 anos sobre a distribuição de lucros no país.
- Especialistas alertam para o risco de bitributação, visto que os lucros já são tributados na pessoa jurídica.
A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar que suspende a aplicação da Lei n.º 15.270/25 para a empresa Jardim Elétrico Produções Ltda. A norma, vigente desde janeiro de 2026, instituiu uma tributação de 10% sobre dividendos que superem R$ 50 mil mensais, encerrando um período de quase três décadas de isenção fiscal. Ao analisar o caso, a juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos argumentou que a cobrança fere princípios constitucionais fundamentais, como a isonomia e a capacidade contributiva. A decisão permite que os sócios da empresa, tributada pelo lucro real, recebam a totalidade dos dividendos sem a retenção antecipada na fonte. O caso ganha relevância jurídica por questionar a bitributação e abre um precedente importante para o setor empresarial, que teme que a nova legislação prejudique o ambiente de investimentos.
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