Conselho da Justiça Federal proíbe precatórios em processos ativos
Nova regra visa aumentar o controle sobre pagamentos judiciais após investigações de irregularidades envolvendo o extinto Banco Master.
Pontos principais
- A medida exige trânsito em julgado para a expedição de precatórios e requisições de pequeno valor.
- A decisão foi motivada por suspeitas de fraudes em precatórios do setor sucroalcooleiro.
- O ministro Gilmar Mendes determinou o cancelamento de 16 precatórios e a devolução de R$ 4,7 bilhões ao Tesouro.
- Novas diretrizes buscam maior transparência na cessão de créditos judiciais para evitar desequilíbrios.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) estabeleceu novas diretrizes que proíbem a emissão de precatórios e requisições de pequeno valor em processos que ainda não possuem decisão definitiva. A determinação, assinada pelo ministro Luis Felipe Salomão, exige que o direito ao crédito e o montante devido estejam devidamente consolidados com o trânsito em julgado antes de qualquer pagamento.
A medida é uma resposta direta às investigações sobre irregularidades em precatórios do setor sucroalcooleiro, que envolveram o extinto Banco Master. Recentemente, o ministro Gilmar Mendes ordenou o cancelamento de 16 precatórios expedidos pelo TRF-1, resultando na devolução de R$ 4,7 bilhões aos cofres públicos. Além da restrição processual, o conselho implementou novas normas de transparência para a cessão de créditos judiciais, visando mitigar riscos de fraudes e garantir maior segurança jurídica na gestão dos recursos do Tesouro Nacional.
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