Receita Federal define novas regras para tributação e benefícios fiscais
Solução de consulta da Receita Federal detalha critérios para benefícios em importações, tributação de serviços de saúde e retenções por entes públicos.
Pontos principais
- Ex-tarifário exige interpretação literal e restritiva das especificações.
- Serviços de saúde podem ter alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL se seguirem normas da Anvisa.
- Consultas médicas simples mantêm percentual de presunção de 32%.
- Receitas acima de R$ 5 milhões anuais sofrem acréscimo de 10% na presunção de IRPJ.
- Pagamentos de Estados e Municípios a empresas têm retenção de 4,8% de IR.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 10.009, estabelecendo diretrizes para o enquadramento de benefícios em importações via Ex-tarifário, que agora exige interpretação restritiva. No setor de saúde, empresas organizadas como sociedade empresária podem aplicar percentuais reduzidos de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, desde que cumpram normas da Anvisa, enquanto consultas simples permanecem com presunção de 32%.
O ato também reforça que, desde janeiro de 2026, receitas anuais superiores a R$ 5 milhões possuem acréscimo de 10% na presunção de IRPJ. Adicionalmente, pagamentos por bens ou serviços realizados por entes públicos estaduais e municipais a pessoas jurídicas estão sujeitos à retenção de 4,8% de Imposto de Renda na fonte.
Cobertura da mídia
Comentários
Carregando comentários...
