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Receita Federal define novas regras tributárias para diversos setores

Solução de consulta publicada pela Receita Federal estabelece critérios para tributação de loterias, transporte, energia e Simples Nacional.

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28/07 às 06:45

Pontos principais

  • Sociedades de advogados no Simples Nacional podem considerar como receita bruta apenas a parcela dos honorários que lhes cabe em parcerias.
  • O valor aduaneiro de importações rodoviárias deve incluir o custo do seguro internacional até a fronteira, excluindo o trecho nacional.
  • Municípios devem reter Imposto de Renda sobre subsídios a concessionárias de transporte, mas não sobre tarifas pagas por usuários.
  • A base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins para loterias de quota fixa passa a ser a Receita Bruta de Jogos, após dedução dos prêmios.
  • Pagamentos estaduais a distribuidoras de energia por conversão de rede estão sujeitos à retenção de IR na fonte de 1,2%.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 118, de 23 de julho de 2026, estabelecendo diretrizes para a apuração de tributos em diferentes atividades econômicas. As normas abrangem desde a base de cálculo para loterias de quota fixa, que passa a considerar a Receita Bruta de Jogos, até regras específicas de retenção de Imposto de Renda para o setor de transporte público e serviços de energia. O ato também esclarece critérios de receita bruta para sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional e define a composição do valor aduaneiro para mercadorias importadas por transporte rodoviário, excluindo custos do trecho nacional quando devidamente destacados.

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