Receita Federal permite alíquota reduzida de 8% para empresas de saúde
Empresas de saúde e SLUs podem aplicar alíquota de 8% no lucro presumido se mantiverem estrutura empresarial organizada conforme normas da Anvisa.
Pontos principais
- Empresas de saúde podem usar base de cálculo de 8% para IRPJ e CSLL.
- Benefício exige conformidade com as atribuições 1 a 4 da RDC nº 50 da Anvisa.
- Simples consultas médicas estão excluídas da alíquota reduzida.
- Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU) são elegíveis se demonstrarem organização econômica profissional.
- A exigência de alvará da vigilância sanitária local é obrigatória para o benefício.
A Receita Federal esclareceu que empresas do setor de saúde, incluindo Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU), estão autorizadas a aplicar o percentual de 8% para o cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido. Para usufruir da alíquota reduzida, a organização deve comprovar uma estrutura empresarial profissional, com alocação de fatores de produção que extrapole a prestação de serviços pessoais pelos sócios, além de possuir alvará da vigilância sanitária local.
O benefício fiscal é condicionado ao cumprimento das normas estabelecidas pela Anvisa, especificamente as atribuições previstas na RDC nº 50. A Receita ressaltou que a medida não contempla atendimentos de simples consultas médicas, que permanecem fora do escopo da redução tributária.
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