Receita Federal publica novas regras sobre PIS/Cofins e tributação
O Fisco detalhou normas sobre créditos tributários, retenção previdenciária e tributação de receitas obtidas no exterior.
Pontos principais
- Cloreto de cálcio di-hidratado não gera créditos presumidos de PIS/Cofins.
- Receitas de serviços no exterior integram a base de cálculo mensal do IRPJ e da CSLL.
- Dívidas perdoadas que foram deduzidas anteriormente devem ser tributadas.
- Microempresas do Simples Nacional em telecomunicações sofrem retenção previdenciária de 11%.
- Contratos de análises clínicas com o setor público devem reter 11% de contribuição previdenciária.
A Receita Federal publicou cinco soluções de consulta que estabelecem diretrizes sobre a apuração de tributos. Entre as definições, o órgão determinou que o cloreto de cálcio di-hidratado não é equivalente ao cloreto de cálcio para fins de créditos de PIS/Cofins. Além disso, receitas de serviços prestados no exterior passam a integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, permitindo a dedução de impostos pagos fora do país. O ato também exige a inclusão de dívidas perdoadas na base de cálculo tributária e confirma a retenção de 11% de contribuição previdenciária para microempresas do Simples Nacional no setor de telecomunicações e laboratórios de análises clínicas que prestam serviços ao setor público.
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