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Receita Federal publica novas regras sobre PIS/Cofins e tributação

O Fisco detalhou normas sobre créditos tributários, retenção previdenciária e tributação de receitas obtidas no exterior.

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11/08 às 07:46

Pontos principais

  • Cloreto de cálcio di-hidratado não gera créditos presumidos de PIS/Cofins.
  • Receitas de serviços no exterior integram a base de cálculo mensal do IRPJ e da CSLL.
  • Dívidas perdoadas que foram deduzidas anteriormente devem ser tributadas.
  • Microempresas do Simples Nacional em telecomunicações sofrem retenção previdenciária de 11%.
  • Contratos de análises clínicas com o setor público devem reter 11% de contribuição previdenciária.

A Receita Federal publicou cinco soluções de consulta que estabelecem diretrizes sobre a apuração de tributos. Entre as definições, o órgão determinou que o cloreto de cálcio di-hidratado não é equivalente ao cloreto de cálcio para fins de créditos de PIS/Cofins. Além disso, receitas de serviços prestados no exterior passam a integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, permitindo a dedução de impostos pagos fora do país. O ato também exige a inclusão de dívidas perdoadas na base de cálculo tributária e confirma a retenção de 11% de contribuição previdenciária para microempresas do Simples Nacional no setor de telecomunicações e laboratórios de análises clínicas que prestam serviços ao setor público.

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