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Receita Federal define regras tributárias para benefícios e créditos

A Receita Federal publicou soluções de consulta sobre tributação de benefícios fiscais, créditos de IPI e obrigações previdenciárias.

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22/09 às 06:46

Pontos principais

  • Benefícios do PRODEPE-Importação e PEAP são tributados por IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep.
  • Serviços de monitoramento de trânsito não são classificados como segurança privada.
  • Empresas do Simples Nacional não pagam CPP sobre pró-labore em meses sem receita.
  • Créditos-prêmio de IPI integram a receita bruta para fins de tributação federal.

A Receita Federal estabeleceu que os benefícios fiscais do PRODEPE-Importação e do PEAP em Pernambuco devem ser tratados como subvenções para custeio, sujeitando-se à incidência de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep. Adicionalmente, o órgão definiu que valores de créditos-prêmio de IPI obtidos judicialmente compõem a receita bruta, enquanto juros e correção monetária sobre esses montantes recebem tratamento de receita financeira.

Em relação às obrigações previdenciárias, empresas do Simples Nacional com atividades concomitantes nos Anexos I e IV estão dispensadas de recolher a Contribuição Previdenciária Patronal sobre o pró-labore em meses sem receita bruta. Por fim, a Receita esclareceu que o monitoramento de vias para fiscalização de trânsito não configura atividade de segurança privada, dispensando regulamentação da Polícia Federal.

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