Receita Federal define novas regras tributárias para diversos setores
Órgão esclarece critérios de cálculo para impostos de saúde, advocacia e importações em novas soluções de consulta.
Pontos principais
- Comissões de marketplaces em importações devem integrar o valor aduaneiro.
- Hospitais que seguem normas da Anvisa mantêm alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL.
- Consultas médicas ambulatoriais seguem sujeitas à alíquota de 32% no lucro presumido.
- Sociedades de advogados no Simples Nacional podem tributar apenas a parcela efetiva dos honorários.
- Produtores rurais pessoa física não são contribuintes automáticos do salário-educação por participação societária.
A Receita Federal publicou novas soluções de consulta que estabelecem diretrizes tributárias para diferentes segmentos. No setor de saúde, sociedades empresárias que cumprem normas da Anvisa podem aplicar percentuais de presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, enquanto consultas médicas permanecem na alíquota de 32%. Para o comércio exterior, o fisco determinou a inclusão de taxas de marketplaces no valor aduaneiro. Adicionalmente, sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional foram autorizadas a considerar como receita bruta apenas a parcela dos honorários que lhes cabe em parcerias. O órgão também esclareceu que produtores rurais pessoa física não se tornam contribuintes do salário-educação apenas por integrarem quadros societários.
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