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Anvisa simplifica regras para produção e venda de cosméticos artesanais

Nova norma dispensa registro e AFE para produtos artesanais de baixo risco, com foco em categorias específicas e venda direta.

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05/10 às 06:16

Pontos principais

  • Produtores artesanais estão dispensados de registro, notificação e Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE).
  • A norma abrange sete categorias, incluindo sabonetes, xampus sólidos, perfumes e desodorantes em barra.
  • Produtos com alto teor de água, como cremes e loções, foram excluídos da lista por risco microbiológico.
  • A comercialização deve ocorrer exclusivamente por venda direta, como feiras ou plataformas próprias.
  • A validade máxima dos itens foi fixada em 12 meses e a norma entra em vigor em 60 dias.

A Anvisa publicou novas diretrizes que desburocratizam a produção e comercialização de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal artesanais. A medida dispensa a necessidade de registro, notificação e Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para produtores que se enquadrem em critérios de baixo risco, transferindo a responsabilidade pela segurança e conformidade sanitária integralmente ao fabricante.

A regulamentação define uma lista restrita de sete grupos de produtos permitidos, como sabonetes, xampus sólidos e perfumaria alcoólica, proibindo alegações terapêuticas ou de tratamento. Itens com maior teor de água, como cremes e loções, ficaram de fora da lista devido ao risco de contaminação. As novas regras entram em vigor em 60 dias e exigem que a venda seja feita exclusivamente de forma direta pelo produtor.

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