Anvisa simplifica regras para produção e venda de cosméticos artesanais
Nova norma dispensa registro e AFE para produtos artesanais de baixo risco, com foco em categorias específicas e venda direta.
Pontos principais
- Produtores artesanais estão dispensados de registro, notificação e Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE).
- A norma abrange sete categorias, incluindo sabonetes, xampus sólidos, perfumes e desodorantes em barra.
- Produtos com alto teor de água, como cremes e loções, foram excluídos da lista por risco microbiológico.
- A comercialização deve ocorrer exclusivamente por venda direta, como feiras ou plataformas próprias.
- A validade máxima dos itens foi fixada em 12 meses e a norma entra em vigor em 60 dias.
A Anvisa publicou novas diretrizes que desburocratizam a produção e comercialização de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal artesanais. A medida dispensa a necessidade de registro, notificação e Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para produtores que se enquadrem em critérios de baixo risco, transferindo a responsabilidade pela segurança e conformidade sanitária integralmente ao fabricante.
A regulamentação define uma lista restrita de sete grupos de produtos permitidos, como sabonetes, xampus sólidos e perfumaria alcoólica, proibindo alegações terapêuticas ou de tratamento. Itens com maior teor de água, como cremes e loções, ficaram de fora da lista devido ao risco de contaminação. As novas regras entram em vigor em 60 dias e exigem que a venda seja feita exclusivamente de forma direta pelo produtor.
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