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Instrução NormativaSeção 1 · Edição 188 · Pág. 96

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 474, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

Este ato define quais grupos de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal podem ser fabricados de forma artesanal. Ele estabelece regras obrigatórias sobre o que pode ser anunciado nos rótulos e quais advertências de segurança devem constar nas embalagens para proteger o consumidor.

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Texto integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 474, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 Estabelece a lista de grupos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que podem ser produzidos de maneira artesanal. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem o art. 7º, inciso III, cumulado com o art.15, incisos III e IV, da Lei n º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n ° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa - IN, conforme deliberado em reunião realizada em 30 de setembro de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece a lista de grupos de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que podem ser produzidos de maneira artesanal, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 1.045, de 2 de outubro de 2026. Art. 2º O Anexo define os grupos de produtos que podem ser produzidos de maneira artesanal e detalha as informações abaixo, que devem ser observadas pelos produtores artesanais para a seleção e rotulagem adequada de seus produtos: I- descrição dos grupos de produtos permitidos; II- descrição de produtos permitidos em cada grupo; III- descrição de alegações permitidas e não permitidas; e IV- precauções e advertências obrigatórias mínimas para cada grupo. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente ANEXO LISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES QUE PODEM SER PRODUZIDOS DE MANEIRA ARTESANAL CATEGORIA DO PRODUTO ARTESANAL DESCRIÇÃO PRODUTOS ALEGAÇÕES PERMITIDAS ALEGAÇÕES NÃO PERMITIDAS ADVERTÊNCIAS OBRIGATÓRIAS MÍNIMAS 1. Produtos de perfumaria com base alcoólica Produtos formulados com base alcoólica de alta concentração, com o - Uso externo. -Em caso de irritação, suspenda o uso. Se os sintomas persistirem, procure orientação médica. -Evite contato com os olhos e mucosas. Em caso de contato, lave com água em abundância. -Não usar em bebês, crianças, gestantes e idosos. Perfuma, proporciona frescor, confere aroma agradável. - Inflamável. Manter afastado do fogo e do calor. (Incluir quando o produto apresentar característica de inflamabilidade, especialmente em formulações com alta concentração de álcool ou apresentação em spray) Antitranspirante, antibacteriano, antisséptico, hidratante, fixação prolongada. Água de colônia, água perfumada, colônia, objetivo de perfumar a pele e proporcionar sensação de frescor. perfume, extrato aromático e desodorante colônia. Este grupo pode incluir desodorantes colônia cuja ação desodorante se dá por mascaramento de odor ou frescor, sem implicar ação fisiológica (antitranspirante) ou antimicrobiana que exija comprovação por testes. 2. Odorizantes de ambiente Produtos para aplicação no ambiente, sem contato direto com o corpo humano, com a finalidade de conferir aroma agradável ao espaço físico. Velas aromáticas, sachês perfumados, difusores de varetas, sprays. Perfuma o ambiente, confere aroma agradável, mascara odores. Ação terapêutica, purifica o ar, elimina bactérias, repele insetos. - Produto destinado exclusivamente à odorização de ambientes. Não aplicar sobre a pele. -Evite contato com os olhos e mucosas. Em caso de contato, lave com água em abundância. - Manter fora do alcance de crianças e animais. -Inflamável. Manter afastado do fogo e do calor.(Incluir quando o produto apresentar característica de inflamabilidade, especialmente em formulações com alta concentração de álcool ou apresentação em spray) 3. Produtos sólidos para banho e/ou imersão Produtos formulados com bases sólidas para serem adicionados à água do banho de imersão, com o objetivo de proporcionar Sais de banho e bombas de banho. Perfuma a água, colore a água, proporciona sensação agradável. Ação terapêutica (ex: alívio de dores musculares), desintoxica. - Uso externo. -Não ingerir. -Em caso de irritação, suspenda o uso. Se os sintomas persistirem, procure orientação médica. -Não aplicar sobre a pele irritada ou lesionada. -Não usar em bebês, crianças, gestantes e idosos. perfumação, coloração da água ou uma sensação agradável na pele. Não incluem produtos como sabonetes líquidos, géis de banho ou espumas de banho (que são predominantemente aquosos e têm maior risco de contaminação microbiológica). 4. Sabonetes sólidos para o corpo Sabonetes sólidos, produzidos por saponificação ou pela utilização de base pronta, com a função exclusiva de limpeza e higiene da pele. Sabonetes em barra Limpa, higieniza, perfuma. Antibacteriano, antisséptico, clareia a pele, antiacne, terapêutico, esfoliante (que tenha ação química). - Uso externo. -Em caso de irritação, suspenda o uso. Se os sintomas persistirem, procure orientação médica. -Não aplicar sobre a pele irritada ou lesionada. - Evite contato com os olhos e mucosas. Em caso de contato, lave com água em abundância. -Não usar em bebês, crianças, gestantes e idosos. 5. Xampus e condicionadores sólidos Produtos em barra, formulados com bases sólidas, destinados aos cuidados com o cabelo. Devem possuir alegações Barras de xampu, barras de condicionador. Limpa, condiciona, desembaraça, suaviza, realça o brilho, perfuma. Antiqueda, anticaspa, crescimento capilar, reparação profunda, fortalece, tratamento de caspa. - Uso externo. -Em caso de irritação, suspenda o uso. Se os sintomas persistirem, procure orientação médica. -Evite contato com os olhos e mucosas. Em caso de contato, lave com água em abundância. simples associadas à limpeza e condicionamento dos cabelos. - Não aplicar sobre a pele irritada ou lesionada. -Não usar em bebês, crianças, gestantes e idosos. 6. Óleos e manteigas corporais Produtos formulados com bases de óleos ou manteigas vegetais, sem adição de água, com a finalidade de Óleos corporais, manteigas corporais, bálsamos. Suaviza, perfuma, proporciona sensação de maciez. Anti-idade, clareia a pele, redutor de celulite, firmador, proteção solar, tratamento de estrias, anti-inflamatório - Uso externo. -Em caso de irritação, suspenda o uso. Se os sintomas persistirem, procure orientação médica. -Não aplicar sobre a pele irritada ou lesionada. -Não usar em bebês, crianças, gestantes e idosos. suavizar a pele. Não incluem loções e cremes corporais, que são emulsões com alto teor de água e maior risco de contaminação microbiológica. 7. Desodorante axilar em barra Produtos formulados com bases sólidas ou semissólidas (ceras ou manteigas vegetais), aplicados na axila, com o objetivo exclusivo de controlar o odor. Desodorantes em barra sem sais de alumínio. Desodoriza, neutraliza odores, proporciona frescor. Antitranspirante, antibacteriano, antisséptico, controla a transpiração, clareador de axilas. - Uso externo. -Em caso de irritação, suspenda o uso. Se os sintomas persistirem, procure orientação médica. -Não aplicar sobre a pele irritada ou lesionada. -Não usar em bebês, crianças, gestantes e idosos.

Entidades citadas

Pessoas
Leandro Pinheiro Safatle
Órgãos
ANVISA
Normas citadas
Lei n º 9.782RDC n ° 585RDC nº 1.045Instrução Normativa ANVISA N° 474
Temas
Produtos de higiene pessoalCosméticosPerfumesProdução artesanal