Anvisa atualiza normas para ingredientes em cosméticos e higiene
Nova resolução da Anvisa alinha regras brasileiras às normas do Mercosul, concedendo prazo de 24 meses para adequação da indústria.
Pontos principais
- A Resolução RDC nº 1.029/2026 internaliza diretrizes do Mercosul sobre ingredientes permitidos em cosméticos.
- Fabricantes possuem prazo de 24 meses para regularizar produtos já existentes conforme as novas exigências.
- A norma estabelece restrições específicas para o uso de substâncias em sistemas pulverizáveis, como aerossóis e sprays.
- A nova regra revoga a RDC nº 530 de 2021, visando a atualização dos padrões de segurança sanitária.
- O descumprimento das determinações sujeita as empresas a penalidades administrativas, civis e penais.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.029, que atualiza a lista de substâncias permitidas e restritas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A medida tem como objetivo principal a internalização da Resolução MERCOSUL/GMC nº 06/25, promovendo a harmonização técnica entre os países do bloco. Além de revisar a lista de ingredientes, a norma detalha novas diretrizes para sistemas pulverizáveis, como aerossóis e sprays, visando aumentar a segurança do consumidor. As empresas do setor têm agora um prazo de 24 meses para adequar seus portfólios às novas exigências. A partir do encerramento desse período, a conformidade será obrigatória, e qualquer irregularidade será classificada como infração sanitária, sujeitando os fabricantes a sanções administrativas, civis e penais. A resolução substitui integralmente a RDC nº 530 de 2021.
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