Projeto obriga estados e municípios a divulgar fotos de obras públicas
Proposta exige registro fotográfico de todas as etapas de obras públicas em portais da transparência para fortalecer o controle social.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 2747/26 torna obrigatória a publicação de fotos e dados de obras em portais da transparência.
- A medida abrange estados, municípios, autarquias e empresas que utilizam recursos públicos.
- Imagens devem documentar desde o início até a conclusão da obra e permanecer disponíveis por dez anos.
- O descumprimento pode configurar improbidade administrativa, com sanções civis e penais para fraudes.
O Projeto de Lei 2747/26 propõe tornar obrigatória a divulgação de fotos e informações detalhadas sobre obras e serviços de manutenção em portais da transparência de estados e municípios. A medida visa ampliar o controle social sobre o uso de recursos públicos, exigindo que o registro fotográfico documente todas as fases do projeto, desde a situação inicial até a entrega final. A regra se estende a secretarias, fundações, consórcios e qualquer entidade contratada pelo poder público.
As informações deverão ser mantidas disponíveis para consulta pública por um período mínimo de dez anos após a conclusão do serviço. O descumprimento injustificado das normas poderá ser enquadrado como improbidade administrativa, enquanto a inserção de imagens falsas sujeitará os responsáveis a sanções civis, administrativas e penais. O texto, que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, estabelece um prazo de 180 dias para que os órgãos públicos adaptem seus sistemas de transparência.
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