Projeto de lei proíbe agentes públicos de receberem cortesias
Proposta veda o recebimento de benefícios de empresas com interesses na administração pública para evitar conflitos de interesses.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 3201/26 altera a Lei de Improbidade Administrativa para ampliar o conceito de vantagem patrimonial indevida.
- A medida proíbe o recebimento de dinheiro, passagens aéreas, hospedagens e refeições por agentes públicos.
- O texto prevê exceções para apoio em eventos acadêmicos, mediante autorização prévia e transparência.
- A proposta tramitará em caráter conclusivo nas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça.
O Projeto de Lei 3201/26, de autoria do deputado Tarcísio Motta, propõe endurecer as regras para o recebimento de cortesias por agentes públicos. A iniciativa busca combater conflitos de interesses e o patrocínio pessoal, proibindo a aceitação de benefícios como passagens aéreas, hospedagens e refeições oferecidas por empresas ou indivíduos que possuam interesses em decisões da administração pública. Segundo o autor, a medida é fundamental para preservar a impessoalidade no serviço público e evitar a influência indevida sobre tomadores de decisão.
Para garantir a continuidade de atividades científicas, o texto estabelece uma exceção específica para o apoio em eventos acadêmicos, desde que o recebimento seja previamente autorizado e devidamente registrado no portal de transparência do órgão. O projeto seguirá agora para análise das comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde tramitará em caráter conclusivo.
Tópicos relacionados
Comentários
Carregando comentários...
