Denúncias de assédio eleitoral crescem 231% em setembro de 2026
O Ministério Público do Trabalho registrou um salto nas queixas de assédio eleitoral, prática proibida por resolução do TSE e sujeita a punições.
Pontos principais
- O Ministério Público do Trabalho recebeu 738 denúncias de assédio eleitoral apenas em setembro de 2026.
- O WhatsApp é o canal mais utilizado para a prática, aparecendo em 37% dos processos judiciais analisados.
- A Resolução nº 23.755/2026 do TSE veda expressamente a propaganda e o assédio em ambientes laborais.
- Trabalhadores podem realizar denúncias anônimas via aplicativo Pardal MPT ou Disque 100.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou um aumento de 231% nas denúncias de assédio eleitoral durante o mês de setembro de 2026, totalizando 738 casos. O cenário reflete uma tendência de alta, com 189 processos abertos na Justiça do Trabalho apenas neste ano, reforçando a preocupação das autoridades com a coação de funcionários no ambiente corporativo. Segundo levantamento do TST e CSJT, o WhatsApp é a ferramenta mais utilizada para essas práticas, sendo citado em 37% das ações judiciais.
Diante do cenário, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução nº 23.755/2026, que proíbe formalmente o assédio e a propaganda eleitoral no trabalho. A conduta é tipificada como crime pelo Código Eleitoral de 1965 e pode acarretar sanções trabalhistas, eleitorais e criminais aos infratores. Especialistas orientam que as vítimas devem buscar os canais oficiais, como o aplicativo Pardal MPT ou o Disque 100, para realizar denúncias de forma anônima e segura.
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