Justiça reforça combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho
Órgãos de fiscalização alertam que o uso de hierarquia para induzir o voto de subordinados configura assédio e gera condenações judiciais.
Pontos principais
- Rede Marabraz foi condenada a pagar R$ 10 mil por assédio eleitoral em 2022.
- Resolução nº 23.755 do TSE proíbe propaganda e coação política no trabalho.
- Dados do TST indicam 738 processos por assédio institucional entre 2023 e 2026.
- Assédio eleitoral pode ocorrer de forma presencial ou virtual sem necessidade de reincidência.
O Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho intensificaram o monitoramento contra o assédio eleitoral, prática caracterizada pela pressão ou indução do voto de subordinados. A linha entre a liberdade de expressão e o abuso é ultrapassada quando empregadores utilizam a hierarquia ou a dependência econômica para constranger funcionários, conduta que pode resultar em pesadas condenações judiciais, como o caso recente envolvendo a rede Marabraz.
Dados do Conselho Superior da Justiça do Trabalho revelam que 92% dos 738 processos de assédio registrados entre 2023 e agosto de 2026 possuem viés institucional. A Resolução nº 23.755 reforça que o assédio eleitoral não exige uma sequência de episódios para ser configurado, podendo ocorrer tanto em interações presenciais quanto em ambientes virtuais. Especialistas alertam que qualquer tentativa de influenciar o posicionamento político de colaboradores sob ameaça de perda de emprego ou benefícios é ilegal.
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