Receita prorroga prazos para adesão ao regime híbrido do Simples
O Comitê Gestor do Simples Nacional estendeu para outubro de 2026 os prazos de adesão ao regime híbrido e regularização de pendências fiscais.
Pontos principais
- Mais de 586 mil empresas já migraram para o regime híbrido do Simples Nacional.
- O prazo final para a opção pelo regime híbrido foi adiado para 30 de outubro de 2026.
- Pedidos de entrada no Simples Nacional agora podem ser feitos até 15 de outubro de 2026.
- Empresas com adesões indeferidas têm até 30 de outubro de 2026 para sanar irregularidades.
- O período para cancelamento da opção pelo regime híbrido ocorrerá entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
O Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou a prorrogação dos prazos para empresas que desejam aderir ao regime híbrido ou regularizar pendências para o ingresso no Simples Nacional. A nova data limite para a opção pelo regime híbrido foi fixada em 30 de outubro de 2026, enquanto o prazo para solicitar a entrada no Simples foi estendido até 15 de outubro de 2026. Até o momento, mais de 586 mil companhias já realizaram a migração para o novo modelo.
Além das novas datas, o órgão estabeleceu que empresas com pedidos de adesão indeferidos possuem até 30 de outubro de 2026 para regularizar eventuais pendências. O período para o cancelamento da opção pelo regime híbrido será aberto posteriormente, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Especialistas recomendam que os gestores realizem uma análise estratégica detalhada de custos e fluxo de caixa antes de consolidar a mudança de regime tributário.
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