Empresas do Simples Nacional devem definir regime de tributos até setembro
Empresas têm até 30 de setembro de 2026 para optar pelo modelo de recolhimento de IBS e CBS que será aplicado a partir de 2027.
Pontos principais
- O prazo para a escolha do modelo de recolhimento de tributos para o primeiro semestre de 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026.
- Empresas podem manter o recolhimento unificado no Simples Nacional ou adotar o regime regular, com pagamentos separados de IBS e CBS.
- A opção pelo regime regular permite o aproveitamento de créditos fiscais, sendo recomendada para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas.
- A decisão terá validade semestral, com uma nova janela de escolha prevista para março de 2027.
- O MEI está isento desta escolha, mantendo o pagamento mensal fixo pelo Simei sem alterações.
Em decorrência das mudanças trazidas pela reforma tributária, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão definir, até o dia 30 de setembro de 2026, como realizarão o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027. O contribuinte poderá optar pelo modelo puro, mantendo os tributos na guia única do DAS, ou pelo modelo híbrido, que permite o pagamento separado dos impostos para viabilizar o aproveitamento de créditos fiscais. A Receita Federal orienta que companhias que possuem outras pessoas jurídicas como clientes avaliem o modelo híbrido por questões de competitividade. As escolhas feitas agora terão validade semestral, sendo que o prazo para desistência da opção realizada encerra-se em 30 de novembro de 2026. Vale ressaltar que a regra não se aplica aos MEIs, que seguem com o pagamento fixo via Simei.
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