Comitê Gestor antecipa prazo de adesão ao Simples Nacional para 2027
O prazo para adesão ao Simples Nacional em 2027 foi antecipado para setembro de 2026 para adequação à nova reforma tributária sobre o consumo.
Pontos principais
- A opção pelo regime para 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
- A mudança visa integrar o IBS e a CBS ao sistema do Simples Nacional.
- Empresas poderão optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular mantendo o Simples.
- A obrigatoriedade da NFS-e no emissor nacional foi adiada para 1º de novembro de 2026.
- A partir de 2027, a Defis será incorporada ao PGDAS-D.
O Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou a antecipação do calendário de adesão ao regime para o ano de 2027. O novo prazo, estabelecido entre 1º e 30 de setembro de 2026, tem como objetivo principal adaptar o sistema tributário brasileiro à implementação da reforma sobre o consumo. Com essa alteração, o Simples Nacional passará a incorporar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), permitindo que as empresas optem por recolher esses tributos pelo regime regular enquanto permanecem no Simples. Além da mudança no cronograma, o Comitê decidiu adiar para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) por meio do emissor nacional. A partir de 2027, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) também será integrada ao PGDAS-D, simplificando as obrigações acessórias para os contribuintes.
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