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Empresas do Simples Nacional têm até sexta para definir regime do IBS e CBS

Prazo termina nesta sexta-feira (30) para as empresas optantes do Simples Nacional, no Brasil, escolherem como recolher IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.

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Foto: Agência Brasil - EBC
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30/10 às 00:31, atualizado 09:02

Pontos principais

  • Empresas optantes do Simples Nacional escolhem entre a guia única do Simples e o regime regular para IBS e CBS.
  • No regime regular, as parcelas de IBS e CBS deixam de ser devidas pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • A opção é feita no Portal do Simples Nacional, de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026.
  • A opção pode ser cancelada, de forma irretratável, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
  • Empresas em início de atividade com CNPJ registrado entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 não se sujeitam a esse prazo.
  • O regime regular permite aproveitar créditos sobre compras, o que pode ser vantajoso para empresas que vendem para outras empresas.
  • MEIs ficam fora dessa opção e seguem as regras do Simei.
  • O Comitê Gestor do Simples Nacional permite revisar a escolha em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

As empresas optantes do Simples Nacional, regime tributário brasileiro, têm até esta sexta-feira (30 de outubro de 2026) para escolher como recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional, na Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, estabelece que quem optar pelo regime regular deixa de recolher essas parcelas pelo Simples a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem não fizer a escolha continua com IBS e CBS dentro da guia única.

A opção pelo regime regular permite aproveitar créditos tributários sobre compras, o que pode ser vantajoso para empresas que vendem para outras empresas. Ela pode ser cancelada, de forma irretratável, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Empresas em início de atividade, com CNPJ registrado entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, não se sujeitam a esse prazo. Os MEIs ficam fora dessa opção e seguem o Simei. O Comitê Gestor do Simples Nacional permite revisar a escolha em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

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