Nova lei altera tributação para resseguradoras locais
Legislação estabelece alíquota de 9% de CSLL e flexibiliza compensação de prejuízos fiscais para o setor de resseguros.
Pontos principais
- Alíquota da CSLL para resseguradoras locais fixada em 9%.
- Isenção do adicional de IRPJ para resseguradoras locais.
- Fim da trava de 30% na compensação de prejuízos fiscais após três anos.
- Mudanças na CSLL e compensação de prejuízos valem a partir de 2027.
- Isenção do adicional de IRPJ entra em vigor em 2030.
A Lei nº 15.525, publicada em 28 de setembro de 2026, define novas regras tributárias para resseguradoras locais. O texto fixa a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em 9% e elimina a trava de 30% para a compensação de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL, desde que não tenham sido compensados em até três anos. Essas alterações entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.
Adicionalmente, a legislação concede isenção do adicional do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para essas empresas. Esta medida específica, contudo, passará a produzir efeitos apenas a partir de 1º de janeiro de 2030.
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