Lei reduz tributos para resseguradoras nacionais a partir de 2027
Nova legislação diminui a CSLL e flexibiliza a compensação de prejuízos fiscais para resseguradoras brasileiras visando maior competitividade.
Pontos principais
- A alíquota da CSLL para resseguradoras locais será reduzida de 15% para 9%.
- A lei permite o abatimento integral de prejuízos fiscais após três anos de apuração.
- O texto estabelece a isenção do adicional de IRPJ sobre lucros a partir de 2030.
- As medidas buscam eliminar assimetrias tributárias frente a empresas estrangeiras.
O governo sancionou a Lei 15.525/26, que promove uma reforma na carga tributária aplicada às resseguradoras nacionais. A principal mudança é a redução da alíquota da CSLL de 15% para 9%, além da flexibilização do limite de 30% para a compensação de prejuízos fiscais, permitindo o abatimento integral de perdas acumuladas após três anos. As alterações na CSLL e nas regras de compensação entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Adicionalmente, a nova legislação prevê a isenção do adicional do IRPJ sobre o lucro dessas empresas, com vigência programada para 1º de janeiro de 2030. O objetivo central da medida é corrigir distorções competitivas, equiparando as condições tributárias das resseguradoras brasileiras às de suas concorrentes estrangeiras que operam no mercado local.
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