Lei reduz alíquota de CSLL para resseguradoras locais a partir de 2027
Nova legislação reduz a CSLL de resseguradoras sediadas no Brasil de 15% para 9% visando aumentar a competitividade do setor nacional.
Pontos principais
- A Lei 15.525 foi sancionada nesta semana pelo governo federal.
- A alíquota da CSLL cairá de 15% para 9% a partir de 2027.
- O projeto de lei original, PL 3.540/2026, foi aprovado pelo Senado neste mês.
- A medida busca fortalecer o mercado interno frente à concorrência estrangeira.
O governo federal sancionou a Lei 15.525, que estabelece uma redução na carga tributária para resseguradoras sediadas no Brasil. A nova norma determina que a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) passe de 15% para 9%, com vigência prevista para começar em 2027. O texto é oriundo do projeto de lei 3.540/2026, que recebeu aprovação do Senado Federal no início deste mês.
O objetivo central da mudança legislativa é fortalecer a infraestrutura do setor de resseguros nacional. Com a redução dos custos tributários, o governo espera que as empresas locais ganhem maior competitividade no mercado global, equilibrando as condições de disputa frente a players estrangeiros que operam no país.
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