Conselho Federal de Contabilidade emite orientação sobre IBS e CBS
Nova orientação técnica do CFC sobre IBS e CBS intensifica o debate jurídico acerca da base de cálculo de tributos federais e estaduais.
Pontos principais
- O Conselho Federal de Contabilidade publicou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026 em julho.
- O documento detalha os aspectos contábeis dos novos tributos IBS e CBS.
- A orientação, embora não vinculante, influencia o cálculo do IRPJ e da CSLL.
- O conteúdo é utilizado como argumento em disputas sobre a inclusão do IBS e CBS nas bases do ICMS, ISS e IPI.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou em julho a Orientação Técnica nº 1/2026, estabelecendo diretrizes sobre o tratamento contábil do IBS e da CBS. Embora o documento não possua caráter vinculante, sua autoridade técnica exerce impacto direto sobre o cálculo do IRPJ e da CSLL, orientando profissionais e empresas sobre a correta contabilização dos novos tributos.
A publicação tem alimentado um intenso debate jurídico no setor tributário brasileiro. O conteúdo da orientação é utilizado como argumento central em controvérsias que questionam a legalidade da inclusão do IBS e da CBS nas bases de cálculo de impostos como ICMS, ISS e IPI, gerando incertezas sobre o impacto financeiro para os contribuintes.
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