Daily Journal
Daily Journal

Receita Federal adia cronograma de destaque de impostos da reforma

A Receita Federal e o CGIBS escalonaram o cronograma de obrigatoriedade para o destaque de IBS e CBS em documentos fiscais para facilitar a adaptação das empresas.

Daily Journal
Foto: Folha de São Paulo - Mercado
||
31/07 às 11:03 · atualizado 18:04

Pontos principais

  • O cronograma original, que concentrava a obrigatoriedade em 3 de agosto, foi substituído por um modelo gradual.
  • Documentos como NF-e e NFC-e mantêm a obrigatoriedade de destaque para o dia 3 de agosto.
  • Outros documentos fiscais tiveram prazos estendidos para outubro, dezembro de 2026 e janeiro de 2027.
  • A decisão ocorreu após a Receita identificar que 21% dos documentos estavam sendo emitidos com erros no preenchimento dos campos de CBS.
  • O período de 2026 funciona como uma fase de testes com alíquotas experimentais de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS.
  • A Receita Federal informou que não aplicará multas durante a fase de testes em 2026, focando na regularização dos contribuintes.
  • A transição completa para o novo modelo tributário sobre o consumo no Brasil está prevista para ser concluída em 2033.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram a implementação de um cronograma escalonado para a obrigatoriedade de destaque de impostos da reforma tributária em documentos fiscais. A medida visa permitir que empresas e desenvolvedores de sistemas tenham mais tempo para se adequar às novas exigências, após o órgão identificar que cerca de 21% dos documentos fiscais emitidos apresentavam incorreções no preenchimento dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Embora a obrigatoriedade para documentos como a NF-e e a NFC-e permaneça fixada para o dia 3 de agosto, outros documentos fiscais tiveram seus prazos prorrogados para datas posteriores, estendendo-se até janeiro de 2027. O ano de 2026 é tratado como uma fase de testes, na qual as empresas devem utilizar alíquotas experimentais para validar o funcionamento de seus sistemas internos. Durante este período de transição, a Receita Federal não aplicará penalidades financeiras, priorizando a orientação e a regularização dos contribuintes. A mudança estrutural faz parte do processo de reforma tributária sobre o consumo, que busca simplificar o sistema brasileiro e tem conclusão total prevista para 2033. Especialistas destacam que a complexidade da transição exige uma reestruturação profunda nas rotinas fiscais das companhias, especialmente considerando a carga tributária estimada para o novo IVA.

Tópicos relacionados

Comentários

Carregando comentários...