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Pará obtém isenção de ICMS para polpa de cupuaçu e açaí

O CONFAZ ratificou a adesão do Pará ao convênio que concede isenção de ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí.

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28/09 às 14:45

Pontos principais

  • O Estado do Pará foi incluído no Convênio ICMS nº 66/94, que prevê isenções fiscais para polpa de cupuaçu e açaí.
  • A decisão foi aprovada por unanimidade pelas unidades federadas durante a 431ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.
  • O benefício já era aplicado aos estados do Acre, Amazonas e Rondônia.

O Conselho Nacional de Política Fazendária ratificou a adesão do Estado do Pará ao convênio que concede isenção de ICMS para operações com polpa de cupuaçu e açaí. A medida foi aprovada por unanimidade durante a 431ª Reunião Extraordinária do órgão, realizada em 21 de setembro de 2026. Com a formalização, o Pará passa a integrar o Convênio ICMS nº 66/94, que já contemplava os estados do Acre, Amazonas e Rondônia.

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