Ato NormativoSeção 1 · Edição 183 · Pág. 50
ATO DECLARATÓRIO Nº 21, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária
O que significa para o Brasil?
Este ato oficializa a entrada do estado do Pará em um convênio que concede isenção de ICMS para operações com polpa de cupuaçu e açaí. A medida estende ao Pará o benefício fiscal já aplicado nos estados do Acre, Amazonas e Rondônia.
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Texto integral
ATO DECLARATÓRIO Nº 21, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 431ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21.09.2026 e publicado no DOU de 22.09.2026.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado do Pará,
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1622/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 431ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de setembro de 2026:
- Convênio ICMS nº 110/26 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 66, de 30 de junho de 1994, que autoriza os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Entidades citadas
Pessoas
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
CONFAZSecretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária
Locais
ParáAcreAmazonasRondônia
Normas citadas
Lei Complementar nº 24Convênio ICMS nº 110/26Convênio ICMS nº 66
Temas
ICMS
