Governo proíbe bets e descarta indenizar empresas por outorgas
A MP 1.393/2026 veta bets no Brasil, exige encerramento até 6 de outubro e exclui obrigação do governo de indenizar operadoras ou devolver outorgas.
Pontos principais
- A MP 1.393/2026 determina a interrupção total das operações de bets e cassinos virtuais até 6 de outubro.
- O governo não pagará indenizações pelo encerramento antecipado nem devolverá os R$ 2,55 bilhões arrecadados com outorgas.
- As empresas permanecem legalmente obrigadas a devolver saldos e prêmios aos apostadores.
- O governo agendou reunião com clubes de futebol para discutir os impactos financeiros da proibição nos contratos de patrocínio.
- O texto segue para análise do Congresso, que avaliará projeto de lei para criminalizar o descumprimento das normas.
O governo federal publicou a Medida Provisória 1.393/2026, que determina a proibição imediata de bets e cassinos virtuais no Brasil, com sites e aplicativos devendo ficar indisponíveis até o dia 6 de outubro. A norma veta a operação e qualquer publicidade do setor, estabelecendo que o Executivo não será obrigado a indenizar as empresas pelo encerramento antecipado das atividades, nem a devolver os R$ 2,55 bilhões arrecadados com as 85 outorgas concedidas. A justificativa oficial baseia-se no interesse público, embora o setor possa contestar a decisão na Justiça.
Diante da proibição, o Palácio do Planalto agendou uma reunião com dirigentes de clubes de futebol para esta terça-feira (29) para debater os impactos financeiros da medida. Clubes como Flamengo e Fluminense manifestaram preocupações com o possível rompimento de contratos de patrocínio com empresas de apostas. Apesar da incerteza, as operadoras continuam responsáveis pela devolução integral dos saldos e prêmios aos usuários.
Para reforçar a aplicação da política, o governo enviou um projeto de lei ao Congresso que visa criminalizar a exploração de jogos de azar e a publicidade relacionada, com penas que podem chegar a seis anos de prisão. O texto agora aguarda votação parlamentar, onde serão debatidos os termos da proibição e as sanções previstas para quem insistir na exploração desse mercado.
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