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Flávio Dino ordena inquérito da PF sobre atuação da CVM no caso Banco Master

Ministro do STF determinou investigação sobre possível omissão e interferência de autoridades da CVM no arquivamento de denúncias contra o Banco Master.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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24/09 às 12:45 · atualizado 14:03

Pontos principais

  • O ministro Flávio Dino, do STF, ordenou a abertura de inquérito pela Polícia Federal para apurar a conduta de agentes da CVM.
  • A investigação foca em possíveis irregularidades e omissões no arquivamento de denúncias contra o Grupo Master.
  • Um dos pontos centrais é uma denúncia de 2022 do FGC sobre inconsistências contábeis e manipulação de fundos, arquivada pela autarquia.
  • Relatório interno da CVM identificou fragilidades em 314 processos administrativos entre 2017 e 2026.
  • A Polícia Federal tem o prazo de 60 dias para apresentar um relatório inicial sobre as diligências.
  • A CVM foi intimada a entregar a íntegra dos processos citados no prazo de 72 horas.
  • Dino determinou que a União reavalie as regras normativas da CVM em até 90 dias.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou a instauração de um inquérito pela Polícia Federal para investigar a atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em processos envolvendo o Banco Master. A decisão apura suspeitas de omissão e possível interferência de autoridades de alto escalão da autarquia no arquivamento de denúncias graves. Entre os casos sob análise, destaca-se uma denúncia feita pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) em 2022, que apontava inconsistências contábeis e manipulação de fundos, mas foi encerrada sem apurações aprofundadas pela área técnica da CVM.

A investigação também considera um relatório interno da própria CVM que identificou fragilidades em centenas de processos administrativos conduzidos entre 2017 e 2026. Além da apuração criminal, o ministro determinou que a União realize uma reavaliação das normas internas da autarquia no prazo de 90 dias. A Polícia Federal deverá apresentar um relatório inicial das diligências em até 60 dias, enquanto a CVM foi intimada a fornecer, em 72 horas, a íntegra dos processos citados e a identificação dos responsáveis pelas decisões de sigilo e arquivamento.

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