A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é a autarquia federal brasileira encarregada de fiscalizar, normatizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários, protegendo investidores e garantindo a eficiência do mercado de capitais. Recentemente, a CVM, sob a presidência de Otto Lobo, publicou um estudo sobre a internalização de ordens, recomendando diretrizes regulatórias para equilibrar a redução de custos para investidores de varejo com a proteção da formação de preços e liquidez. Este estudo sugere a manutenção da internalização limitada a procedimentos específicos de negociação em bolsa, como o RLP, e desaconselha a internalização irrestrita para evitar prejuízos ao mercado.
A CVM, ou Comissão de Valores Mobiliários, é uma autarquia federal brasileira responsável por fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. Sua atuação visa proteger os investidores e garantir a eficiência e o bom funcionamento do mercado de capitais. Recentemente, a CVM publicou um estudo sobre a internalização de ordens, recomendando diretrizes regulatórias para equilibrar a redução de custos para o investidor de varejo com a proteção da formação de preços e liquidez dos livros de ordens.
A CVM foi criada pela Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com o objetivo de regulamentar o mercado de capitais brasileiro, que passava por um período de expansão e necessitava de maior supervisão. A autarquia atua de forma independente, vinculada ao Ministério da Fazenda, mas com autonomia administrativa e financeira.
Recentemente, em janeiro de 2026, Otto Lobo foi indicado pelo presidente Lula para a presidência da CVM. Ele já vinha atuando como presidente interino da autarquia desde a renúncia de João Pedro Nascimento.
Em fevereiro de 2026, a CVM publicou um estudo de avaliação de impacto regulatório (AIR) sobre internalização de ordens. Este estudo, coordenado pela Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA), recomendou que a internalização de ordens seja mantida limitada a procedimentos específicos de negociação em ambiente de bolsa, como o Retail Liquidity Provider (RLP), com flexibilizações. A análise concluiu que a internalização irrestrita poderia prejudicar os ambientes de livre acesso e aumentar os custos para os investidores. O estudo desaconselhou a internalização em ambientes de balcão organizado no momento, citando riscos operacionais e custos de observância. Entre as propostas, estão o fim dos limites para ativos elegíveis e volumes financeiros de varejo permitidos para internalização, além da criação de novos relatórios padronizados de disclosure sobre melhor execução e conflitos de interesse, inspirados em regras norte-americanas. O estudo também sugeriu uma Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) em até cinco anos para verificar os benefícios das medidas propostas.
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