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Dino dá 90 dias para governo revisar normas da CVM após caso Master

Ministro do STF determinou reavaliação de regras da CVM para fortalecer a fiscalização e prevenir lavagem de dinheiro após falhas no caso Banco Master.

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Foto: Folha de São Paulo - Política
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20/09 às 12:01, atualizado 18:01

Pontos principais

  • O ministro Flávio Dino, do STF, ordenou que o governo federal revise normas da CVM em até 90 dias.
  • A decisão foi proferida no âmbito da ADI 7.791, movida pelo partido Novo.
  • A medida foca nas Resoluções CVM nº 175/2022, nº 50/2021 e nº 45/2021.
  • O magistrado apontou fragilidades na governança e falhas no controle interno da autarquia.
  • A decisão cita o arquivamento indevido de denúncias sobre o Banco Master em 2022.
  • O Ministério da Fazenda coordenará a revisão técnica com órgãos como Banco Central e COAF.
  • O STF destacou que estruturas de fundos em camadas facilitam riscos de lavagem de dinheiro.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal promova, no prazo de 90 dias, uma avaliação técnica e a reapreciação do arcabouço normativo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A decisão, tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.791, movida pelo partido Novo, exige que o Ministério da Fazenda coordene a revisão das Resoluções CVM nº 175/2022, nº 50/2021 e nº 45/2021, visando o fortalecimento da fiscalização do mercado de capitais.

O magistrado fundamentou sua decisão em relatórios que apontam fragilidades na governança da autarquia, incluindo o arquivamento indevido de denúncias detalhadas sobre irregularidades no Banco Master, registradas originalmente em 2022. Segundo o ministro, a norma de 2022 que permitiu estruturas de investimentos em múltiplas camadas criou brechas que dificultam a identificação de beneficiários finais, facilitando potenciais operações de lavagem de dinheiro por organizações criminosas.

A determinação do STF enfatiza que a revisão deve envolver a colaboração de órgãos como o Banco Central, o COAF e a Polícia Federal para garantir a integridade do sistema financeiro. O processo de reavaliação busca corrigir falhas operacionais que, conforme apontado na ação, permitiram que riscos sistêmicos fossem ignorados pela fiscalização, resultando em prejuízos ao mercado e à transparência das operações financeiras no país.

Esta medida representa um movimento do Judiciário para pressionar por maior rigor na regulação do setor financeiro, após o caso do Banco Master expor vulnerabilidades críticas nos mecanismos de controle interno. O governo federal tem agora o prazo estipulado para apresentar as conclusões e as medidas corretivas necessárias para adequar a atuação da CVM aos padrões de segurança exigidos para o mercado de capitais brasileiro.

Fonte primária

Supremo Tribunal Federal (STF) / Min. Flávio Dino

Decisão interlocutória na ADI 7.791/DF

Na ADI 7.791/DF (ajuizada pelo Partido Novo, sobre a estrutura orçamentária e a efetividade da CVM), Dino determina à União que, em 90 dias e sob coordenação do Ministério da Fazenda, promova avaliação técnica e reapreciação fundamentada do arcabouço normativo infralegal, especialmente das Resoluções CVM nº 175/2022, nº 50/2021 e nº 45/2021. A decisão aponta que documentos da Transparência Internacional – Brasil e o Relatório do GT Master (grupo interno da CVM criado em fev/2026 para consolidar fatos sobre o Grupo Master e a Reag) revelam fragilidades de governança: sobreposição entre Ouvidoria, Auditoria Interna e Corregedoria; arquivamento em 2022, por 'inverossimilhança', de denúncia que já antecipava ativos ilíquidos, manipulação de cotações e recompra de créditos no Banco Master; descumprimento da Portaria CGU 581/2021 sobre pseudonimização de denúncias no Fala.BR; e recomendações do GT Master não incorporadas aos planos de reestruturação da autarquia. Sobre a Resolução CVM 175/2022, Dino registra que ela 'promoveu uma permissividade sistêmica' ao permitir estruturas sucessivas de fundos investindo em cotas de outros fundos sem limite quantitativo, dificultando a identificação do beneficiário final — mercado que saltou de 14,4 mil para 32,3 mil fundos regulados entre 2014 e 2026, com expansão de 810% nos FIDCs. Também questiona se a Resolução CVM 50/2021 oferece salvaguardas suficientes contra lavagem de dinheiro em estruturas societárias opacas. A decisão pede articulação entre Fazenda, CVM, Banco Central, Coaf, Receita Federal, CGU, Ministério da Justiça e Polícia Federal.

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