Receita Federal veda créditos de PIS/Cofins sobre energia autogerada
Órgão esclarece que empresas não podem abater impostos com energia produzida internamente, restringindo o benefício a insumos adquiridos de terceiros.
Pontos principais
- A Solução de Consulta nº 177 determina a proibição de créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre energia autogerada.
- A legislação vigente permite o abatimento apenas para energia elétrica comprada de fornecedores externos.
- O entendimento baseia-se nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
- A Receita Federal argumenta que não há incidência de crédito quando o bem ou serviço não está sujeito ao pagamento das contribuições.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 177, estabelecendo que empresas estão proibidas de utilizar a energia elétrica autogerada e consumida internamente para gerar créditos de PIS/Pasep e Cofins. Segundo o órgão, a legislação atual restringe a apuração desses créditos exclusivamente à energia elétrica adquirida de terceiros.
O entendimento fundamenta-se nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. A Receita reforça que a autogeração não se enquadra nas hipóteses legais de crédito, destacando que a apuração é vedada quando os bens ou serviços utilizados não estiverem sujeitos ao pagamento das respectivas contribuições.
Comentários
Carregando comentários...
