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Receita Federal define regime cumulativo para empresas de monitoramento

Empresas de monitoramento de sistemas de segurança devem adotar o regime cumulativo de PIS/Pasep e Cofins, segundo nova Solução de Consulta.

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21/09 às 07:45

Pontos principais

  • A Receita Federal determinou o regime cumulativo para o PIS/Pasep e a Cofins no setor de monitoramento eletrônico.
  • A decisão baseia-se na classificação do serviço como segurança privada pela Lei nº 14.967 de 2024.
  • A norma aplica-se inclusive a empresas tributadas pelo lucro real.
  • A medida altera o entendimento anterior que permitia o regime não cumulativo para companhias sem autorização específica de vigilância.

A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 8.017, que as empresas prestadoras de serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança estão obrigadas ao regime cumulativo de apuração do PIS/Pasep e da Cofins. A determinação vincula-se à Solução de Consulta Cosit nº 228 de 2025 e fundamenta-se na Lei nº 14.967 de 2024, que enquadra tais atividades como serviços de segurança privada.

Com essa nova interpretação, a obrigatoriedade do regime cumulativo passa a valer mesmo para empresas tributadas pelo lucro real. O entendimento substitui a prática anterior, que permitia a adoção do regime não cumulativo para prestadores que não possuíam autorização específica de vigilância.

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