Receita Federal esclarece alíquota zero de PIS/Cofins em energia solar
Órgão permite benefício fiscal para consumidores que transferiram titularidade em projetos de geração compartilhada conforme a Lei 14.300/2022.
Pontos principais
- A alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins aplica-se à energia elétrica ativa em projetos de geração compartilhada.
- A medida beneficia participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) que realizaram transferência de titularidade.
- O benefício está condicionado ao cumprimento dos requisitos do artigo 8º da Lei nº 13.169/2015.
- A redução tributária respeita os limites de quantidade de energia previstos em lei.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 168, esclarecendo a aplicação da alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins sobre a energia elétrica ativa. A decisão contempla consumidores que transferiram a titularidade de suas contas para o responsável pela unidade geradora, conforme previsto na Lei nº 14.300/2022. Para fins de tributação, considera-se como mesmo titular aquele que detém a titularidade da unidade consumidora perante a distribuidora. O benefício fiscal permanece condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 8º da Lei nº 13.169/2015, respeitando os limites de quantidade de energia elétrica fornecida pela distribuidora estabelecidos pela legislação vigente.
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