Receita Federal define regime cumulativo para monitoramento de segurança
Empresas de monitoramento eletrônico devem adotar o regime cumulativo de PIS/Pasep e Cofins após nova classificação legal da atividade.
Pontos principais
- Monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança é agora classificado como serviço de segurança privada.
- A mudança foi estabelecida pela Lei nº 14.967/2024, que revogou a Lei nº 7.102/1983.
- Empresas do setor estão obrigatoriamente submetidas ao regime cumulativo de PIS/Pasep e Cofins.
- A regra de apuração aplica-se inclusive a empresas tributadas pelo lucro real.
- Consultas tributárias que busquem apenas assessoramento jurídico serão consideradas ineficazes.
A Receita Federal determinou, por meio da Solução de Consulta nº 8.020, que as empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança devem seguir o regime cumulativo de apuração do PIS/Pasep e da Cofins. A medida decorre da nova classificação da atividade como serviço de segurança privada, estabelecida pela Lei nº 14.967/2024, que revogou a legislação anterior.
Esta obrigatoriedade é válida mesmo para empresas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real. O órgão também reforçou que consultas tributárias que não identifiquem claramente o dispositivo legal em dúvida ou que tenham caráter apenas de assessoramento jurídico serão consideradas ineficazes.
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