Projeto de lei propõe política nacional para combater superlotação no transporte
Proposta na Câmara estabelece normas de segurança e prazos para empresas corrigirem a lotação excessiva em ônibus e trens no Brasil.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 2503/26 cria a Política Nacional de Transporte Digno para garantir segurança aos passageiros.
- Empresas devem reforçar a frota e ajustar a frequência ao identificar excesso crítico de lotação.
- O texto prevê prazos de até 90 dias para a resolução total dos problemas de superlotação.
- O descumprimento das normas sujeita operadoras a multas, sem permitir aumento automático de tarifas.
- Denúncias serão encaminhadas a órgãos como o Ministério Público para apuração.
O Projeto de Lei 2503/26, apresentado pelo deputado Duda Ramos, busca instituir a Política Nacional de Transporte Digno para enfrentar a superlotação no sistema coletivo brasileiro. A proposta estabelece parâmetros rigorosos de segurança e proíbe condições que comprometam a estabilidade ou a respiração dos usuários, exigindo que as operadoras reforcem a frota e ajustem a frequência sempre que for detectado excesso crítico de passageiros.
As empresas terão prazos escalonados, iniciando com sete dias para a apresentação de um plano de correção e chegando a 90 dias para a resolução definitiva dos problemas. O descumprimento das novas diretrizes resultará em advertências e multas, sendo vedado o repasse desses custos para o valor das tarifas. Atualmente, o texto tramita em caráter conclusivo nas comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para análise no Senado.
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