Projeto de lei propõe regulamentar transporte turístico de pequeno porte
Proposta na Câmara visa formalizar o transporte de passageiros em veículos de 5 a 7 lugares, exigindo cadastro e autorização oficial.
Pontos principais
- O PL 1709/26 regulamenta o transporte turístico em veículos com capacidade para 5 a 7 passageiros.
- Prestadores deverão ter registro no Cadastur e autorização de entes federativos.
- A proposta proíbe itinerários fixos e a captação de passageiros em vias públicas.
- O texto tramita em caráter conclusivo nas comissões da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 1709/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece novas regras para o transporte turístico terrestre realizado por veículos de pequeno porte. A proposta define que o serviço deve ser prestado por veículos com capacidade entre 5 e 7 passageiros, mediante contratação prévia, e exige que os operadores possuam registro no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) e autorização específica de órgãos federativos.
De acordo com a autora do projeto, deputada Roberta Roma (PL-BA), a medida busca combater a informalidade no setor e incentivar o turismo nacional. O texto veda expressamente a operação desses veículos como transporte público regular, proibindo a realização de itinerários fixos ou a captação de passageiros em vias públicas. A matéria segue para análise das comissões de Turismo, de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça antes de ser encaminhada ao Senado.
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