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Projeto de lei propõe fim de multas em remarcação de passagens

Nova proposta na Câmara permite remarcação e desistência de passagens de transporte sem taxas abusivas para consumidores brasileiros.

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Foto: Câmara dos Deputados
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21/07 às 17:32

Pontos principais

  • O PL 569/26 permite remarcar passagens aéreas, rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias até 24 horas antes do embarque.
  • Consumidores terão direito a reembolso integral em caso de desistência solicitada até 72 horas antes da partida.
  • Empresas deverão processar o reembolso dos valores pagos em um prazo máximo de sete dias.
  • O texto proíbe cláusulas contratuais que condicionem a troca de passagens à compra de serviços adicionais.
  • O projeto tramitará em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara antes de seguir para o Senado.

O Projeto de Lei 569/26 busca ampliar os direitos dos passageiros brasileiros ao proibir a cobrança de multas e taxas abusivas em casos de remarcação ou desistência de viagens. A medida abrange os modais aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário, estabelecendo prazos claros para que o consumidor possa gerir suas passagens sem prejuízos financeiros. De acordo com o texto, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque, enquanto o direito ao reembolso integral é garantido para desistências comunicadas com antecedência mínima de 72 horas. A proposta também determina que as empresas realizem o estorno dos valores em até sete dias. O projeto veta cláusulas que limitem esses direitos ou vinculem a flexibilidade à aquisição de serviços extras, sujeitando os infratores às sanções do Código de Defesa do Consumidor. A matéria segue agora para análise das comissões temáticas da Câmara dos Deputados.

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