Nova lei estabelece protocolo integrado de proteção a vítimas
A Lei nº 15.516 padroniza o atendimento a vítimas de violência e impõe prazos rigorosos para perícias e notificações policiais.
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23/09 às 14:45
Pontos principais
- Laudos periciais devem ser enviados à polícia em até 10 dias corridos.
- Unidades de saúde e delegacias devem oferecer salas reservadas para acolhimento multidisciplinar.
- Médicos são obrigados a notificar casos de violência sexual às autoridades em até 24 horas.
- O descumprimento do protocolo pode configurar crime de violência institucional.
A Lei nº 15.516 institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada para padronizar o socorro a vítimas de violência. A norma exige que laudos periciais sejam entregues em 10 dias e que casos de violência sexual sejam comunicados à polícia em 24 horas. Além disso, o texto determina a criação de salas de acolhimento e prevê treinamento para evitar a revitimização, tipificando como crime de violência institucional o descumprimento das novas diretrizes.
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