Lei cria protocolo unificado para atendimento a vítimas de estupro
Nova norma estabelece diretrizes em delegacias e hospitais para evitar a revitimização de vítimas de violência sexual e outros crimes.
Pontos principais
- A Lei 15.516/26 institui um protocolo unificado para órgãos de saúde e segurança pública.
- O descumprimento das normas que cause revitimização pode ser configurado como violência institucional.
- Unidades de saúde e delegacias deverão dispor de salas reservadas para acolhimento multidisciplinar.
- Profissionais da área deverão passar por treinamento periódico obrigatório.
- O governo vetou o envio automático de laudos médicos à polícia sem o consentimento da vítima.
O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.516/26, que estabelece um protocolo unificado para o atendimento de vítimas de estupro e outras formas de violência em delegacias e unidades de saúde. A medida visa garantir um acolhimento humanizado, exigindo que os locais possuam salas reservadas para atendimento multidisciplinar e que os profissionais envolvidos passem por treinamentos periódicos para evitar a revitimização das vítimas.
O texto determina que agentes de segurança encaminhem a vítima imediatamente a uma unidade de saúde e realizem o registro da ocorrência. Além disso, a norma torna obrigatória a coleta de material para exames e a notificação de casos à polícia em até 24 horas. O Poder Executivo, contudo, vetou o dispositivo que obrigaria o envio automático de laudos médicos às autoridades sem o consentimento prévio da vítima, preservando o sigilo e a autonomia do atendimento.
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