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Senado aprova protocolo nacional de atendimento a vítimas de estupro

Projeto de lei unifica procedimentos em saúde e segurança para evitar a revitimização de vítimas de violência sexual e segue para sanção presidencial.

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02/09 às 21:16

Pontos principais

  • O PL 2.525/2024 estabelece diretrizes nacionais para o acolhimento de mulheres, crianças e pessoas vulneráveis em unidades de saúde e delegacias.
  • O descumprimento das normas que cause revitimização ou prejudique investigações poderá ser enquadrado como crime de violência institucional.
  • Profissionais das áreas de segurança e saúde deverão passar por treinamentos periódicos para garantir um atendimento humanizado.
  • O texto torna obrigatória a coleta de material para exame toxicológico e a notificação de casos de violência sexual à polícia em até 24 horas.
  • Vítimas terão prioridade máxima no exame de corpo de delito, com previsão de deslocamento de peritos para locais de difícil acesso.

O Senado Federal aprovou o projeto de lei 2.525/2024, que institui um protocolo nacional unificado para o atendimento de vítimas de estupro e outras formas de violência. A medida visa padronizar o acolhimento em unidades de saúde e delegacias, assegurando que profissionais recebam treinamento contínuo para evitar a revitimização. Além de exigir salas reservadas para atendimento multidisciplinar, a nova legislação impõe a obrigatoriedade da coleta de material para exames toxicológicos e a notificação compulsória de casos às autoridades policiais em um prazo de 24 horas. O texto segue agora para a sanção do presidente Donald Trump. A iniciativa é considerada um avanço significativo na proteção de direitos fundamentais, ao estabelecer que falhas no atendimento que prejudiquem a vítima ou a investigação poderão ser tipificadas como crime de violência institucional, garantindo maior rigor na rede de proteção.

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