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Lei regulamenta o exercício da profissão de psicopedagogo no Brasil

Nova norma define atribuições profissionais, garante direitos de ocupantes atuais e estabelece obrigatoriedade de sigilo no atendimento.

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23/09 às 14:15

Pontos principais

  • A lei estabelece diretrizes para a atuação em educação e saúde.
  • Profissionais que já exerciam a função têm o direito de permanência garantido.
  • As atribuições incluem avaliação, intervenção, pesquisa e consultoria.
  • O sigilo profissional é obrigatório, sob pena de sanções civis e penais.

A Lei nº 15.519, publicada em 22 de setembro de 2026, regulamenta o exercício da psicopedagogia em todo o território nacional. O texto define que as atribuições do profissional abrangem atividades de intervenção, avaliação, pesquisa, consultoria e supervisão nos contextos de educação e saúde, assegurando o direito de permanência aos profissionais que já atuavam na área antes da vigência da norma.

A legislação estabelece que o psicopedagogo deve manter sigilo profissional sobre as informações obtidas durante o atendimento. O compartilhamento de dados com outros profissionais só é permitido mediante autorização expressa do cliente, sendo que o descumprimento da regra de sigilo sujeita o profissional a sanções civis e penais.

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