Lei regulamenta o exercício da profissão de psicopedagogo no Brasil
Nova norma define atribuições profissionais, garante direitos de ocupantes atuais e estabelece obrigatoriedade de sigilo no atendimento.
Pontos principais
- A lei estabelece diretrizes para a atuação em educação e saúde.
- Profissionais que já exerciam a função têm o direito de permanência garantido.
- As atribuições incluem avaliação, intervenção, pesquisa e consultoria.
- O sigilo profissional é obrigatório, sob pena de sanções civis e penais.
A Lei nº 15.519, publicada em 22 de setembro de 2026, regulamenta o exercício da psicopedagogia em todo o território nacional. O texto define que as atribuições do profissional abrangem atividades de intervenção, avaliação, pesquisa, consultoria e supervisão nos contextos de educação e saúde, assegurando o direito de permanência aos profissionais que já atuavam na área antes da vigência da norma.
A legislação estabelece que o psicopedagogo deve manter sigilo profissional sobre as informações obtidas durante o atendimento. O compartilhamento de dados com outros profissionais só é permitido mediante autorização expressa do cliente, sendo que o descumprimento da regra de sigilo sujeita o profissional a sanções civis e penais.
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