Lei regulamenta a profissão de psicopedagogo no Brasil
A Lei 15.519, publicada nesta quarta-feira, define as atribuições dos psicopedagogos, mas o Executivo vetou a exigência de formação específica.
Pontos principais
- A Lei 15.519 foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (23).
- A norma define que o psicopedagogo atua na identificação e intervenção em problemas de aprendizagem.
- O Poder Executivo vetou o dispositivo que exigia formação acadêmica específica para a categoria.
- A manutenção ou derrubada do veto presidencial será decidida pelo Congresso Nacional.
- O texto é oriundo do PL 1.675/2023, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais em março de 2026.
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 15.519, que estabelece a regulamentação do exercício da profissão de psicopedagogo no Brasil. A nova legislação define as competências desses profissionais, atribuindo-lhes a responsabilidade de identificar, analisar e realizar intervenções voltadas a dificuldades no processo de aprendizagem de indivíduos. O texto é resultado do PL 1.675/2023, que tramitava no Legislativo desde 2023 e recebeu aprovação da Comissão de Assuntos Sociais no início de 2026.
Apesar da sanção, o Poder Executivo optou por vetar o trecho da norma que tornava obrigatória uma formação acadêmica específica para o exercício da atividade. Com essa decisão, a exigência de qualificação técnica para a prática psicopedagógica permanece em aberto. Agora, caberá ao Congresso Nacional analisar o veto presidencial e decidir se mantém a restrição ou se derruba a decisão do governo, definindo os critérios definitivos para a atuação profissional no país.
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